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Transferência do Sambódromo para Estado do Rio é inconstitucional

O Enredo por trás da disputa pelo Sambódromo, iniciada após um Projeto ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), põe em evidência uma série de leis, decisões judiciais e interesses eleitorais. Na última segunda-feira, deputados derrubaram o veto do governador Cláudio Castro à proposta que devolve ao estado a área onde fica a Passarela do Samba. Com isso, o principal Palco do Carnaval sairia das mãos da Prefeitura do Rio. Mas parecer da própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE) diz que a medida é inconstitucional por violar a lei federal de 1974 que determinou que imóveis da antiga Guanabara fossem transferidos para o Município.

O entendimento da PGE, em que se baseou o veto de Castro, cita duas decisões do Tribunal de Justiça do Rio que reconhecem a propriedade como sendo da Prefeitura. “Não é dado ao legislador estadual impor a alteração de domínio de bem municipal, transferido pelo devido procedimento instituído pela Lei Complementar nº 20/1974”, diz um trecho da justificativa apresentada pelo Estado à Alerj.

O imbróglio tem um componente adicional. O terreno, na realidade, não seria de propriedade nem da prefeitura do Rio, nem do governo do estado, mas da União. A informação consta de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2021, em uma ação movida pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) que discutiu a titularidade da área.

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A Corte entendeu que a propriedade sempre foi do Governo Federal por se tratar de um terreno da marinha (a 33 metros a partir da linha da maré alta de 1831), mas que o Sambódromo, como equipamento público propriamente dito, pertencia à prefeitura porque já tinha um uso consagrado para a cultura e o turismo.

— Se existe uma legislação federal, ela se sobrepõe ao que prevê legislações estaduais. E se o terreno do Sambódromo pertence à União, sequer caberia o debate na Alerj — disse o advogado Hermano Cabernite.

‘Decisão salomônica’

Essa ação começou a tramitar em 2012, quando a SPU questionou um decreto dos anos 1970 em que a prefeitura desapropriou casas para abrir a Rua Marquês de Sapucaí. O ato é anterior à decisão de construir o Sambódromo, inaugurado em 1984. As obras da Passarela do Samba foram tocadas pela prefeitura com recursos repassados pelo estado.

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— O STJ adotou uma solução salomônica. Por ser uma área da União, não era possível haver desapropriações. Mas a SPU também demorou a agir. Por isso, o STJ entendeu que, pelo tempo que se passou, o direito de uso do Sambódromo, como equipamento, é do município — explicou o advogado Thiago Sexto.

Apesar do parecer da PGE contra o projeto da Alerj, Cláudio Castro disse ontem ser obrigado a acatar a decisão da maioria dos deputados.

— Entendo que existe uma questão política nessa ação, já que o Prefeito Eduardo Paes insiste tanto em antecipar a questão eleitoral. Mas ainda vamos entrar em contato com ambas as partes (Alerj e prefeitura) para tentar chegar a um acordo — disse Castro, acrescentando que pode negociar o Sambódromo para abater “dívidas mútuas”.

Paes afirmou que vai à Justiça contra a nova lei, cuja promulgação deve ser publicada hoje. A medida, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), líder da base governista, derruba o Decreto-Lei 224, de 1975, que reconheceu o domínio do município do Rio sobre toda a área da Cidade Nova após a fusão, com base na lei federal de 1974.

Dados da prefeitura mostram que, anualmente, o Município gasta R$ 46,7 milhões com a infraestrutura do Sambódromo, além de R$ 43,3 milhões com subvenções para as Ecolas de Samba.

*Colaborou Walter Farias

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