Algumas mudanças anunciadas pela LIESA nos critérios de Julgamento a partir dos Desfiles de 2025 prometem mudar consideravelmente a forma como Enredo e Samba-Enredo são apresentados nos Desfiles. Visando tornar a diversidade dos temas ilimitada a entidade suprimiu o critério da densidade cultural da Temática, algo muito subjetivo e que poderia trazer um engessamento.
Quanto aos Sambas, as mudanças foram até mais significativas. A mais relevante delas é que agora as obras não precisam cobrir todo o enredo em suas letras. Critérios que já fizeram Obras aclamadas pela crítica serem penalizadas pelos Jurados.
Enredo: Pequenas supressões, mesmo conceito
No Quesito Enredo, a estrutura de avaliação foi mantida, dividida entre concepção e realização, com os mesmos critérios de pontuação (de 4,5 a 5,0 pontos para cada Subquesito). Contudo, houve uma supressão discreta no primeiro item de concepção: em 2024, mencionava-se explicitamente a “importância e densidade cultural” do Tema, aspecto que foi retirado na versão de 2025.
A realização do Enredo manteve-se inalterada, assim como as penalizações previstas para alterações na ordem do Desfile, falta ou inclusão indevida de elementos previstos no livro Abre-Alas. Também continuam sem impacto na avaliação quesitos como a “brasilidade” do Enredo e a presença de merchandising.
Samba-Enredo: maior valoração poética e novo critério
As mudanças mais significativas para 2025 estão no julgamento do Samba-Enredo. A estrutura segue dividida entre letra e melodia, com os mesmos pesos de avaliação, mas alguns critérios foram refinados.
Na letra, houve um acréscimo relevante: enquanto antes se destacava apenas a adequação do texto ao Enredo, agora se reforça que o Samba não precisa conter todos os elementos do Desfile nem seguir sua ordem cronológica. Essa alteração reconhece o caráter artístico da Obra e dá mais liberdade criativa aos Compositores. Outro ponto novo é a ênfase na utilização de um “vocabulário próprio e adequado” para rimas, desencorajando o uso de expressões clichês apenas para completar versos.
Na melodia, os critérios permaneceram idênticos aos de 2024. No entanto, nas orientações do que não deve ser considerado, houve a inclusão de um novo ponto: o fato de os Componentes estarem ou não cantando o Samba-Enredo em sua totalidade não deverá ser levado em conta pelo julgador. Essa decisão é relevante porque desobriga os Jurados de penalizar uma Escola caso o canto da Comunidade não seja integral, privilegiando apenas a análise Técnica do samba.
Impacto das mudanças no Carnaval 2025
As alterações, ainda que pontuais, podem influenciar as Escolas de Samba na construção de seus desfiles. No Quesito Enredo, a retirada da menção à densidade cultural pode indicar um foco maior na coerência e na narrativa sequencial, ao invés de uma obrigatoriedade de conteúdo considerado “relevante”. No Quesito Samba-Enredo, a flexibilização da relação com a cronologia do Desfile e a maior preocupação com a qualidade poética podem gerar sambas mais criativos e menos engessados ao Roteiro da Escola.
Com essas alterações, o Carnaval 2025 promete manter o equilíbrio entre tradição e inovação, proporcionando mais liberdade artística e refinamento técnico na avaliação dos Desfiles.
PorGuilherme Ayupp/Redes Sociais/LIESA